Provas
Alteração do calendário escolar para o ano lectivo de 2021/ 2022 (ver Diário da República em anexo)
Informação-Provas
PROVAS DE AFERIÇÃO – 2.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 5.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 5.º ano de escolaridade -complementar
PROVAS DE AFERIÇÃO – 8.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 8.º ano de escolaridade - complementar
Português Língua Não Materna (a2 e B1)
Os alunos devem ser portadores de calculadoras, não alfanuméricas e não programáveis (ver nota), incluindo calculadoras científicas, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- terem, pelo menos, as funções básicas +, -, *, /, raiz quadrada, raiz cúbica;
- serem silenciosas;
- não necessitarem de alimentação exterior localizada;
- não terem cálculo simbólico (CAS);
- não terem capacidade de comunicação à distância;
- não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Não é permitido o uso de calculadoras gráficas.
Nota: As calculadoras não alfanuméricas e não programáveis autorizadas caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Informações-prova 3.ºciclo
INFORMAÇÃO para Enc.Educ.
INFORMAÇÃO SOBRE PROVAS DE
Calendário Provas de Aferição
Calendário das provas de aferição do ensino básico
Calendário Provas finais de ciclo
Calendário das provas finais de ciclo
Calendário Provas de Equivalência à Frequência 3.º ciclo
MODELOS
- 02 - Alteração de escola
- 09 - Consulta de prova
- 10 - Retificação cotações
- 11 - Reapreciação de prova
- 11A - Alegação justificativa de reapreciação
- 14 - Reclamação de prova
- 14A - Alegação justificativa reclamação de prova
Página do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa)
Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República em anexos.