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Deveres dos Alunos

Enquadramento Legal

Os deveres e responsabilidades do aluno estão definidos:
-Na Regulamento Interno do Agrupamento;
-No Lei n.º 51/ 2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar), artigos 10.º e 40.º;
-No Código de Conduta do Aluno.

Publicação: Diário da República n.º 172/ 2012, Série I de 2012-09-05, páginas 5103 - 5119

Emissor: Assembleia da República

Data de Publicação: 2012-09-05

SUMÁRIO

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/  2002, de 20 de dezembro.

Código de Conduta do Aluno

Na Escola, em geral

Cartão do Aluno

  • Fazer-se acompanhar do cartão do aluno, que deve apresentar sempre que lhe seja solicitado pelo pessoal docente, pessoal não docente ou direção.
  • No caso de perda ou extravio deste documento, deve informar o encarregado de educação e o diretor de turma para que se proceda de imediato à sua substituição, mediante o pagamento do mesmo.
  • Zelar pela manutenção e conservação do cartão do aluno, mantendo-o, na medida das suas possibilidades económicas, com o carregamento necessário às suas necessidades de consumo e aquisição de serviços na escola.

Entradas e Saídas da Escola

  • Utilizar o portão da escola nas entradas e saídas, em conformidade com o seu horário.
  • Comunicar imediatamente aos funcionários a presença de pessoas estranhas no recinto da escola.

Porta da Sala de Aula

  • Dirigir-se para junto da porta da sala de aula indicada no seu horário e aguardar ordeiramente a chegada do professor.

Espaço Escolar

  • Manter um comportamento não perturbador do regular funcionamento das atividades escolares.
  • Utilizar sempre uma linguagem própria, correta e adequada no espaço escolar.
  • Entrar e sair das salas de aula e do pavilhão gimnodesportivo de forma cívica e responsável.
  • Sempre que permanecer na escola, fora do seu horário escolar, só o deverá fazer para realização de trabalhos escolares e nos espaços próprios para o efeito – sala de estudo e biblioteca.
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola.
  • Dar conhecimento ao encarregado de educação de todas as informações respeitantes ao funcionamento da escola e ao processo de aprendizagem.
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos.

Na sala de aula,

em particular

  • Ser assíduo e pontual.
  • Entrar e/ ou sair da sala de aula sempre com autorização do professor.
  • Pedir autorização para se levantar, e por um motivo justificável.
  • Ocupar sempre o lugar que lhe foi destinado na sala de aula, trocando de lugar apenas com autorização do professor.
  • Acatar as orientações dadas pelo professor e/ou funcionário.
  • Utilizar linguagem própria, correta e adequada dentro da sala de aula.
  • Intervir oralmente, com sentido de oportunidade e sem interromper o professor e/ou os colegas.
  • Não estar na posse de quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, ou outros equipamentos multimédia, durante as aulas, quando não solicitados para o trabalho de aula.
  • Apresentar-se nas aulas com o material didático ou equipamentos necessários.
  • Colaborar ordeiramente nas atividades, respeitando o professor e os colegas.
  • Manter os cadernos diários em ordem, com registos das aulas e dos diversos elementos de avaliação.
  • Fazer os trabalhos pedidos pelo professor e participar ativamente nas tarefas propostas.
  • Entregar todos os trabalhos ao professor com boa e cuidada apresentação, dentro dos prazos estabelecidos.
  • Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade escolar.
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático e mobiliário da sala de aula.
  • Respeitar os materiais e outros bens, próprios e/ou dos colegas.
  • Entrar e sair da sala de aula/pavilhão gimnodesportivo/biblioteca/auditório ou outros espaços de forma ordeira.
  • Respeitar a integridade física e psicológica de: professores, colegas e funcionários, não praticando quaisquer atos que atentem contra a integridade física ou moral dos mesmos.
  • Não utilizar boné/chapéu, mascar pastilha elástica e ingerir alimentos e bebidas [à exceção de água, e apenas quando portador da sua própria garrafa].
  • Deixar a sala de aula limpa e arrumada.

Publicação: Diário da República n.º 172/2012, Série I de 2012-09-05, páginas 5103 - 5119
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2012-09-05

SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/ 2002, de 20 de dezembro.

1. Todos os alunos que frequentem as Escolas do Agrupamento devem ser titulares do cartão de estudante.
2. Para os alunos do 2.º e 3.º ciclo, o cartão de estudante é multifuncional, dispondo de uma banda magnética para registo de todas as informações relativas a acessos (entradas e saídas da Escola), marcação de refeições, carregamentos, saldos e todas as transações efetuadas nos serviços de apoio à ASE.
3. Para a utilização plena do cartão, devem os alunos proceder ao carregamento do mesmo, no valor máximo de 20 € (vinte euros).
a) Este carregamento pode ser feito pelos Pais e Encarregados de Educação ou alunos no quiosque eletrónico, na loja virtual e/ou na papelaria da escola;
b) Aquando do carregamento deverá ser entregue ao aluno um recibo comprovativo do mesmo;
c) No final de cada ano letivo, os alunos que apresentem saldo no cartão, podem solicitar o retorno do mesmo até ao dia 15 de julho, podendo optar pela transição do saldo para o ano letivo seguinte, exceção feita aos alunos do 9.º ano que concluírem o 3.º Ciclo, que devem requerer o retorno de saldo até à data atrás referida;
d) Sempre que se verificar o extravio e/ou danificação do cartão por negligência, os custos com o novo cartão terão que ser suportados pelos alunos, cuja importância a pagar será o custo de produção do mesmo, agravado em 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por cada vez que o aluno proceda à requisição de novo cartão.