Publicação: Diário da República n.º 172/2012, Série I de 2012-09-05, páginas 5103 - 5119
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2012-09-05
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/ 2002, de 20 de dezembro.
1. Todos os alunos que frequentem as Escolas do Agrupamento devem ser titulares do cartão de estudante.
2. Para os alunos do 2.º e 3.º ciclo, o cartão de estudante é multifuncional, dispondo de uma banda magnética para registo de todas as informações relativas a acessos (entradas e saídas da Escola), marcação de refeições, carregamentos, saldos e todas as transações efetuadas nos serviços de apoio à ASE.
3. Para a utilização plena do cartão, devem os alunos proceder ao carregamento do mesmo, no valor máximo de 20 € (vinte euros).
a) Este carregamento pode ser feito pelos Pais e Encarregados de Educação ou alunos no quiosque eletrónico, na loja virtual e/ou na papelaria da escola;
b) Aquando do carregamento deverá ser entregue ao aluno um recibo comprovativo do mesmo;
c) No final de cada ano letivo, os alunos que apresentem saldo no cartão, podem solicitar o retorno do mesmo até ao dia 15 de julho, podendo optar pela transição do saldo para o ano letivo seguinte, exceção feita aos alunos do 9.º ano que concluírem o 3.º Ciclo, que devem requerer o retorno de saldo até à data atrás referida;
d) Sempre que se verificar o extravio e/ou danificação do cartão por negligência, os custos com o novo cartão terão que ser suportados pelos alunos, cuja importância a pagar será o custo de produção do mesmo, agravado em 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por cada vez que o aluno proceda à requisição de novo cartão.