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Conselho Geral

 Definição

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa composta por representantes dos docentes, dos Pais e Encarregados de Educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local.

É a ele que compete, também, a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades). 

Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

FUNCIONAMENTO

Funcionamento

O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Diretor.

As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

Composição

O número de membros do Conselho Geral é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:

  • 8 representantes do pessoal docente

  • 2 representantes do pessoal não docente

  • 5 representantes da Associação de Pais

  • 2 representantes da autarquia

  • 4 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento.

O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

Como são designados os membros dos Conselhos Gerais?

​A designação de representantes é feita da seguinte forma:

  1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente do conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.
  2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas das organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.
  3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
  4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento interno.
  5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações são indicados pelas mesmas.

Mandatos

O processo de designação dos representantes e a duração do seu mandato, as normas praticadas nos processos eleitorais, a homologação dos seus resultados, as normas de funcionamento das reuniões do órgão e outras disposições encontram-se definidas no regimento interno do Conselho Geral:

  • O mandato dos membros docentes e do pessoal não docente tem a duração de quatro anos.
  • O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos lectivos, podendo ser prolongado até três anos caso seja do interesse do Conselho Geral, da Associação de Pais e Encarregados de Educação e dos próprios representantes.

Presidente

PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL

1. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

2. Ao Presidente do Conselho Geral compete, sem prejuízo do disposto no Regimento deste órgão:

a) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Geral;

b) Coordenar a execução dos trabalhos;

c) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;

d) Assegurar o cumprimento do regimento interno;

e) Requerer, aos restantes órgãos, em nome do Conselho Geral, as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;

f) Reunir mensalmente com o Diretor e o presidente do Conselho Pedagógico, para coordenação e articulação dos diferentes órgãos;

g) Comunicar ao Diretor-geral da Administração Escolar o resultado da eleição para o cargo de Diretor;

h) Dar posse ao Diretor.

Elementos

Elementos Atuais

Representantes do

Pessoal Docente

Representantes do

Pessoal Não Docente

Representantes dos

Encarregados de Educação

Representantes da Autarquia Representantes da Comunidade Local

Ana Dias

Manuela Barracosa

Manuela Neves

Rute Ramalho

Luís Martins

Marina Palmelão

Rui Santos

Teodósio Faria

Lina Silva

José Torneiro

Anabela Reis

Elisabete Bértolo

Cláudia Rogado

Marta Branquinho

Pedro Neves

Sara Ferreira

Sofia Matos

Jorge Cardoso

Telma Guerra Santos

Susana Camacho

Gabriela Soares

Presidente do Conselho Geral: Rui Santos