CONSELHO PEDAGÓGICO
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis elementos a distribuir da seguinte forma:
- O Director que é por inerência o presidente do Conselho Pedagógico;
- O Coordenador do Departamento do Pré-escolar;
- O Coordenador do Departamento do 1º Ciclo;
- O Coordenador do Departamento de Línguas;
- O Coordenador do Departamento de Matemática;
- O Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais;
- O Coordenador do Departamento das Ciências Humanas e Sociais;
- O Coordenador do Departamento das Artes e Tecnologias;
- O Coordenador do Departamento de Movimento e Som;
- O Coordenador do Departamento da Educação Especial;
- Os Coordenadores dos diretores de turma;
- O Coordenador do Projecto Rede das Bibliotecas Escolares. Em cada ano lectivo, o representante será designado pelo Director, de entre os vários coordenadores/responsáveis pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
- Dois representantes de Pais e Encarregados de Educação;
- Coordenador de Clubes e Projetos;
- Um representante do pessoal não docente.
No cumprimento da lei e a pedido do Director, os serviços técnico–pedagógicos podem ser solicitados a intervir no Conselho Pedagógico para se pronunciarem sobre assuntos que lhes digam respeito.
Os representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação ao Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico são obrigatoriamente convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de afixação no local correspondente da Escola e via correio electrónico. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com um mínimo de 24 horas, obrigatoriamente por contacto directo com os seus membros.
Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente, sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas poderão participar os membros docentes.
O modo de funcionamento do Conselho Pedagógico consta do seu regimento interno.
Designação dos representantes
A designação para os cargos de Coordenador dos Departamentos Curriculares, Coordenadores de ciclo, representante do ensino especializado, Coordenador da Rede das Bibliotecas Escolares faz-se por designação do Director do Agrupamento.
O representante do pessoal não docente é eleito pelo respectivo corpo de entre os seus membros em efectividade de funções.
O Coordenador do ensino especial é eleito pelo respectivo corpo, de entre os seus elementos em efectividade de funções.
Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ou em caso desta não existir, eleito em Assembleia de Representantes de Turma.
Mandatos
O mandato do dos membros do Conselho Pedagógico tem a seguinte duração:
-
Director/Presidente do Conselho Pedagógico – 4 anos
-
Coordenadores dos Departamentos Curriculares – 4anos e cessam com o do Director;
-
Coordenador do grupo de educação especial – 4 anos
-
Coordenador da BE/CRE – 4 anos
-
Coordenador de ciclo – 1 ano
-
Representante do pessoal não docente – 1 ano
-
Representantes dos pais/encarregados de educação – 4 anos
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
1 - Compete ao Diretor, enquanto Presidente do Conselho Pedagógico:
a) Representar o Conselho Pedagógico em atos para os quais seja solicitada a representação deste órgão, podendo delegar essa função num dos seus membros;
b) Promover e coordenar a elaboração do regimento interno do Conselho Pedagógico nos primeiros trinta dias do seu mandato;
c) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Pedagógico;
d) Coordenar a execução dos trabalhos;
e) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;
f) Ter assento no Conselho Geral do Agrupamento, sem direito a voto;
g) Assegurar o cumprimento do regimento interno;
h) Promover e incentivar a articulação do Conselho Pedagógico com os outros órgãos de administração e gestão, na prossecução do Projeto Educativo do Agrupamento;
i) Propor comissões para estudos relacionados com as competências do Conselho Pedagógico.
DEPARTAMENTO COORDENAÇÃO
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COORDENADORES REPRESENTANTES
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LÍNGUAS
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Alice Figueira
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MATEMÁTICA
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Maria Fátima Lopes
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CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS
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Maria José Menas
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CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
|
Sandra Costa
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MOVIMENTO E SOM
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Anabela Silva
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ARTE E TECNOLOGIAS
|
Maria José Ildefonso
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EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Telma Sofia Correia
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PRÉ-ESCOLAR / 1º CICLO
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Maria Manuela Silva
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COORDENAÇÃO 1º CICLO
|
Emília Preto Rocha
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COORDENAÇÃO DT 2ºCICLO
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Maria José Carvalho
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COORDENAÇÃO DT 3º CICLO
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Marta Isabel Pires
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BIBLIOTECA ESCOLAR
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Maria Margarida Encarnação
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Coordenação de Clubes e Projetos |
Isabel Alexandra Martins |
Coordenação de Cidadania e Desenvolvimento |
Paula Alexandra de Sousa |
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO: Carlos Alberto Pereira Moucho