DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Para a realização da matrícula de forma presencial nos serviços administrativos da Escola Álvaro Velho serão necessários os seguintes documentos:
Do aluno:
- Cartão do Cidadão e os respetivos códigos de autenticação (original)
- 1 fotografia
- Comprovativo da morada (fatura água, luz ou outro fornecedor de serviço)
- Cópia de documento da regulação do poder paternal decidida pelo Tribunal (em caso de partilha da guarda legal do aluno)
- Relatório médico de acordo com CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) caso a criança tenha Necessidades Educativas de Carácter Permanente (Dec. Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro).
Do Encarregado de Educação /Mãe/Pai:
- Cartão do Cidadão e os respetivos códigos de autenticação (original)
Caso não possua Cartão do Cidadão deverá trazer cópia da seguinte documentação:
Do aluno:
- 1 fotografia
- Bilhete de Identidade
- Cartão SNS
- N.º de Identificação da Segurança Social
- N.º de Identificação Fiscal
Do Encarregado de Educação /Mãe/Pai:
- Bilhete de Identidade
CANDIDATURA A SUBSÍDIO DE ESTUDO
Os interessados devem preencher o boletim de candidatura, juntando uma cópia do documento com o escalão do abono de família que lhes foi enviado, no presente ano, pela Segurança Social ou pedir declaração atualizada nos serviços, caso seja trabalhador da Função Pública.
PRAZOS PARA AFIXAÇÃO DE LISTAS NA ESCOLA SEDE DO AGRUPAMENTO
- Até 5 de julho - Lista dos alunos inscritos.
- Até 29 de julho – Lista de alunos admitidos.
INFORMAÇÕES
- A matrícula é obrigatória para os alunos que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2016.
Avaliativa
- O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, ou de modo presencial no Agrupamento de Escolas Álvaro Velho.
- Os alunos que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2016 são autorizados a efetuar o pedido de matrícula, a título condicional, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
- Os alunos mencionados no ponto anterior poderão não ter assegurada a entrada, imediata, no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10º do Despacho normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio.
- Os encarregados de educação dos alunos que se encontram na situação exposta nos pontos 3. e 4. deverão efetuar simultaneamente a matrícula no 1º ano do 1º Ciclo e a renovação da matrícula no Jardim de Infância.
- No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento, mas apenas aqueles cuja frequência é pretendida.
- As vagas existentes em cada escola são preenchidas segundo o disposto no artigo 10º do Despacho normativo nº 7- B/2015, de 7 de maio.
O Diretor
JOAQUIM LOPES NOGUEIRA