Informação aos Alunos e Encarregados de Educação – 9.º ano
Apenas para alunos retidos após a avaliação do 3.º período
A informação por este modo veiculada refere os procedimentos previstos para o presente ano letivo, face ao cancelamento das Provas Finais de 9.º ano, e direciona-se apenas aos alunos em situação de não aprovação no final do 3º período. A informação aqui transmitida decorre de documentação e legislação em vigor. Face à atual situação de pandemia, e de forma a evitar deslocações à escola, o calendário das Provas de Equivalência à Frequência (PEF) definidas para o Agrupamento e as Informações-Prova encontram-se no portal do mesmo. As inscrições nas PEF serão realizadas em moldes a definir posteriormente, face ao número de inscrições e em articulação com os Diretores de Turma/ Direção da escola/ Serviços Administrativos.
Avaliação e conclusão do Ensino Básico
Informações gerais
- Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico apenas é considerada a avaliação interna.
- A classificação a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
Um aluno no final de ciclo, fica retido se:
- Obteve classificação inferior a três nas disciplinas de Português e de Matemática;
- Obteve classificação inferior a três em três (ou mais) disciplinas.
- A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência (PEF).
- As provas de equivalência à frequência no ensino básico realizam-se nas datas fixadas no anexo I.
ANEXO I
Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico - 1.º, 2.º e 3.º ciclos
Alunos de 9ºano e Provas de Equivalência à Frequência (PEF)
Aspetos a reter
- Os alunos que não obtiveram aprovação na avaliação interna no final do 3.º período têm dois dias após afixação das pautas da avaliação interna (prevista para os dias 7/8 julho) para a inscrição nas PEF.
- Realizam PEF (após inscrição) na 1.ª FASE nas disciplinas com nível inferior a 3 OU às disciplinas que lhes permitam a conclusão do ciclo.
- Realizam PEF (após inscrição) na 2.ª FASE nas disciplinas que lhes permitam a conclusão do ciclo, caso não tenham obtido aprovação no ciclo na 1.ª fase. As inscrições para a 2.ª fase são entre os dias seis e doze de agosto.
- As provas de Português e línguas estrangeiras para os alunos autopropostos são constituídas por duas componentes, escrita e oral.
- A prova de Educação Física é constituída por duas componentes, escrita e prática.
- Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita, oral ou prática) a classificação da disciplina corresponde à média aritmética simples das classificações das duas componentes, expressas na escala de 0 a 100.
- Para os alunos autopropostos que optem por não realizar prova de equivalência à frequência em alguma disciplina na 2.ª fase, a classificação final dessa disciplina corresponde à obtida na prova de equivalência à frequência realizada na 1.ª fase ou à classificação atribuída na avaliação interna final, no caso de não ter sido realizada prova de equivalência à frequência na 1.ª fase.
- Antes da realização das PEF os alunos devem consultar as Informações-Prova das disciplinas em que se inscrevem.
- Os alunos devem usar máscara durante o período de permanência no estabelecimento de ensino e respeitar o distanciamento físico recomendado pela DGS.
- As mãos deverão ser desinfetadas através da aplicação de solução antisséptica de base alcoólica à entrada de todas as salas onde se realizam as provas. Esse procedimento será igualmente realizado pelos professores vigilantes.
- Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o seu início e com máscara devidamente colocada.
- A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
- Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.
- Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
- Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação.
- As PEF são realizadas no próprio enunciado.
- Os alunos só poderão utilizar o material autorizado nas Informações-Prova.
- Não é permitida a partilha de material durante a realização da prova e exame.
- Face à atual situação de pandemia, comunica-se a necessidade de os alunos dos alunos não serem portadores de telemóveis, smartwatches, ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas.
- Anexo a esta informação, estão aspetos da Norma 2 do JNE que, de acordo com a lei, devem ser divulgados aos alunos e encarregados de educação. Apesar de ser aconselhável a leitura total do documento, dada a sua extensão, os pontos mais importantes e a reter pelos nossos alunos encontram-se destacados a amarelo.
- Por último, esclarecer que no 9.º ano de escolaridade os alunos realizam PROVAS, sendo que os EXAMES se referem apenas a alunos do secundário.
Consultar aspetos da Norma 2 do JNE
Legislação a ter em conta:
- Despacho n. º 5754-A/2019, de 18 de junho (Calendário das atividades educativas e escolares)
- Despacho Normativo n. º3-A /2020, de 05 de março (Regulamento das Provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário)
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril (Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19)
- Norma 1/JNE/2020 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do EB e do ES
- Norma 2/JNE/2020– Instruções para Realização/Classificação/Reapreciação/Reclamação: Provas e Exames do EB e do ES