Programa Leite Escolar
Distribuição diária e gratuita de 20 cl de leite escolar às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ao longo de todo o ano letivo.
Para complementar necessidades nutricionais das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, podem ser associados ao leite escolar outros alimentos saudáveis. Estabelece as normas de execução da concessão de ajuda comunitária para a distribuição de leite aos alunos nos estabelecimentos de ensino.
Objetivos
Consiste numa acção de perspectiva educativa e de saúde que pretende abranger todos os alunos do Jardim de Infância e escolas do 1.º Ciclo.
Objetivos:
a) Atuar sobre o estado de saúde e o desenvolvimento dos alunos pela correcção da carência de proteínas na sua alimentação corrente;
b) Criar hábitos alimentares que melhorem a qualidade da alimentação da população em geral, sendo por isso, inserido na acção educativa das escolas;
c) Promover o conhecimento e correcta compreensão das noções básicas de uma alimentação equilibrada, da necessidade e efeitos do leite na saúde e no desenvolvimento das crianças.
O Leite Escolar será fornecido em cada estabelecimento do Pré-Escolar e 1.º Ciclo, a todos os alunos, de forma a criar o hábito e a noção de que faz parte das “obrigações” escolares normais para todos, evitando a sua identificação como forma de auxílio a grupos de alunos carenciados.
O Leite Escolar deve ser distribuído diariamente, ao longo do ano lectivo, e deve ser tomado na sala de aula, a seguir ao primeiro intervalo.
A responsabilidade pelo fornecimento do Leite Escolar, como parte integrante da escola, é da responsabilidade do Conselho Executivo que procederá à sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino em colaboração com a Coordenação dos mesmos.
Legislação
Legislação
Decreto-Lei n.º 223/2006 de 13 de Novembro
Novo modelo de gestão do Programa Leite Escolar.
Portaria n.º 161/2011 de 18 de Abril
Regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária destinada à distribuição de leite e produtos láteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, denominada «ajuda», e revoga a Portaria nº 398/2002, de 18 de Abril.
Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de Julho de 2008
Estabelece as normas de execução da concessão de ajuda comunitária para a distribuição de leite aos alunos nos estabelecimentos de ensino.