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Contexturas

Declaração de intenções

O Projeto Educativo é indubitavelmente, o mais importante documento da Escola. Nele, para além do enquadramento e obrigações legais a que se encontra subordinado, tenta estabelecer-se uma ponte entre as políticas e normativos legais nacionais, enquadradores da missão da Escola, e a realidade da Comunidade Educativa e do meio em que se insere. É um documento singular, necessariamente distinto de todos os outros, precisamente porque foi elaborado especificamente para um contexto particular. Apesar de se debater com desafios transversais a grande parte da sociedade contemporânea ocidental é, em si, um universo que apresenta um vasto conjunto de especificidades que o distingue dos demais e, como tal, é especial e único.

O ano letivo 2022/2023, foi um ano de superação e de validação. A Inspeção Geral da Educação e Ciência classificou o nosso agrupamento como Muito Bom, em todos os parâmetros avaliados, o que representou o reconhecimento externo relativamente áquilo que todos os que trabalham diariamente no Agrupamento de Álvaro Velho já sabiam. Nunca tínhamos chegado tão longe e, nunca como daquele momento em diante acreditámos que podemos fazer ainda melhor.

Este sucesso recente, “sonhado” pela comunidade num “projeto de intenções” no ano 2015, foi posteriormente corporizado pela implementação de dois projetos de intervenção, cuja concretização esmerada leva a que os homens e mulheres, adultos e crianças que, dia após dia, aula após aula, vão dando passos na direção certa para fazer do Álvaro Velho um agrupamento cada vez melhor.

Durante os trabalhos de elaboração do projeto, surgiu, num dos painéis, a expressão “Campo de Sonhos”. Talvez seja essa a expressão que, de forma apaixonada (como apaixonada é esta comunidade por esta Escola), melhor caracteriza o que representa este Projeto Educativo. Há sonhos pelos quais vale a pena lutar e o nosso campo de sonhos, está repleto de desafios e de ambição.

Ano da aprovação do primeiro Projeto Educativo elaborado com a participação da comunidade educativa do AEAV.

Enquadramento legal

De acordo com o Decreto-lei 75/ 2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/ 2009, de 11 de setembro e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 02 de julho, o PE constitui-se como um dos “instrumentos do exercício da autonomia dos agrupamentos de escola, o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas (…) elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa.

O PE deve corporizar-se como “um documento objetivo, conciso e rigoroso, tendo em vista a clarificação e comunicação da missão e das metas da escola no quadro da sua autonomia pedagógica, curricular, cultural, administrativa e patrimonial, assim como a sua apropriação individual e coletiva”.

Determina ainda a mesma legislação que os “Planos anual e plurianual de atividades (…) definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução". Por sua vez, o relatório de autoavaliação é “o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo”.

O PE é elaborado pelo conselho pedagógico e apresentado pelo diretor(a) ao Conselho Geral, órgão competente para proceder à aprovação do mesmo.

Articulados legais

Acima de todos os outros articulados legais entretanto publicados, os Decretos-lei n.º 54 e n.º 55, de 6 de julho de 2018, foram aqueles que mais profundamente alteraram as dinâmicas e funcionamento da Escola. Como tal, com esta revisão do Projeto Educativo, pretende-se aperfeiçoá-lo, torná-lo mais atual e ainda mais capaz de responder aos atuais desafios do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho.