PORTARIA
Portaria
Corresponde ao ponto de controlo de entradas e saídas do perímetro de cada uma das Escolas que integram o Agrupamento, cujo serviço consiste:
a) Vigiar o espaço envolvente, ainda que exterior, à Escola;
b) Identificar todos os que pretendam entrar no recinto escolar e não sejam do seu conhecimento pessoal, bem como entregar o respectivo cartão de acesso quando não se trate de Professores, Pessoal Não Docente ou Alunos;
c) Assistir às entradas e saídas dos alunos da escola, não permitindo que os alunos saiam do recinto escolar durante o respectivo período lectivo;
d) Na Escola – sede, impedir que os alunos saiam antes de terminadas as actividades escolares em cada um dos turnos.
e) Encaminhar as pessoas que venham tratar de algum assunto, para os serviços respectivos;
f) Não permitir a entrada e circulação de veículos motorizados dentro da escola, quando não devidamente autorizados;
g) Comunicar ao sector correspondente a chegada de fornecedores;
h) Comunicar ao Conselho Executivo a detecção de situações anómalas, utilizando para tal o telefone próprio;
i) Solicitar, sem demora, a Escola Segura quando a gravidade da situação se impõe;
j) Limpar e manter limpa a área que lhe compete.
Na portaria da Escola - sede está permanentemente um funcionário, responsável pelo cumprimento das regras de entrada e saída das instalações.
RECEÇÃO
Recepção
Na sede do Agrupamento de Escolas, a recepção funciona junto à entrada do bloco polivalente.
Na Escola do 1.º Ciclo/ Jardim de Infância n.º 1, a recepção funciona no rés – do – chão do bloco mais antigo.
Na Escola do 1.º Ciclo n.º 2, a recepção funciona junto ao gabinete da Coordenação do Estabelecimento.
Ao Auxiliar da Acção Educativa em serviço na recepção da Escola do 1.º Ciclo / Jardim de Infância compete:
a) Receber os visitantes e informar-se do assunto que pretendem tratar;
b) Informar, logo que for oportuno, a Coordenação do assunto que os visitantes pretendem tratar.
Na Escola – sede, para além de receber os visitantes e encaminhá-los para os respectivos serviços, o Auxiliar de Acção educativa deve ainda:
a) Receber as chamadas telefónicas e encaminhá-las para os devidos serviços;
b) Assegurar e gerir a utilização dos serviços de telefone aos membros da comunidade escolar;
c) Prestar apoio imediato a alunos em caso de acidente.
Na recepção da Escola – Sede estão disponíveis para consulta:
- Os números de telefone mais usuais;
- cópia dos horários dos professores e alunos;
- cópia dos cartões da segurança social dos alunos.
Na recepção da Escola – sede está também disponível para distribuição a correspondência e documentação dirigida à comunidade escolar.
TELEFONE
Serviço de telefone
Na recepção da Escola - sede tem acesso a este serviço toda a comunidade escolar.
Para assuntos particulares é utilizado o telefone público instalado no bloco polivalente, junto à recepção.
Nas Escolas do 1.º Ciclo/ Jardim de Infância, este serviço não se encontrando instalado junto à recepção, é proporcionado junto da Coordenação do Estabelecimento de Ensino.