Componente de Apoio à Família ( CAF) - 23.24
ExpiradoInscrição CAF 1º CICLO - 23.24
A Componente de apoio à Família (CAF) tem por objetivo apoiar a escola e os Encarregados de Educação, no horário não letivo, através de atividades pedagógicas específicas, no apoio aos Trabalhos de Casa e assenta na ideia de que este é o espaço e o tempo da criança, onde ela poderá fazer atividades pouco estruturadas, mas organizadas, lúdicas e pedagógicas. A CAF funcionará de 01 de setembro até ao final do ano letivo, entre as 7h30 e as 9h00 - início das Atividades Escolares às 9h15 - e das 17h00 até às 19.00 horas em horário organizado de acordo com as necessidades dos encarregados de educação e também durante os períodos de interrupção das atividades letivas (Natal, Carnaval e Páscoa). Após o término do ano letivo, realizam-se campos de férias.
Os valores a cobrar no próximo ano serão definidos de acordo com orientações que serão emitidas oportunamente por parte da Câmara Municipal do Barreiro.
Os alunos que frequentaram a Componente de Apoio à Família (CAF) no ano letivo anterior 22/23 e que pretendam dar continuidade à frequência nas CAF têm igualmente de realizar a nova inscrição para o ano letivo - 23.24.
Hiperligação para inscrição de 26.07.23 a 28.08.23
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF) - 23.24
ExpiradoAAAF PRÉ-ESCOLAR 23.24 - INSCRIÇÃO
As AAAF pretendem garantir o prolongamento de horário e resultam de uma parceria protocolada entre a Autarquia do Barreiro, a Associação de Pais AE Álvaro Velho e o Agrupamento de Escolas, sendo a EDUGEP a responsável pela sua implementação. Sublinha-se que são implementadas com a comparticipação das famílias e mediante inscrição. As atividades a desenvolver no ano letivo 23.24 foram definidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico e Conselho Geral, privilegiando-se a brincadeira espontânea aliado à sua segurança e bem-estar:
A inscrição nestas atividades é feita através de formulário eletrónico, a entrega da declaração de IRS ou de documento que substitua o anterior. O valor mensal da comparticipação da AAAF, é calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, através das normas do despacho conjunto n.º 300/97 (2ª série). O valor da comparticipação que corresponde a cada um dos escalões é definido anualmente pela autarquia, por isso, suscetível de alterações, sendo o mesmo divulgado no início de cada ano letivo. Os alunos que frequentaram a Educação Pré-Escolar no ano letivo anterior ( 22/23) e que pretendam dar continuidade à frequência nas AAAF, têm igualmente de realizar a nova inscrição para o ano letivo - 23.24.
Hiperligação para inscrição de 26.07.23 a 28.08.23
ASE - CANDIDATURAS 2023-2024
ExpiradoASE - CANDIDATURAS 2023-2024
Informam-se os alunos e respetivos encarregados de educação que, a partir do dia 17/07/2023 até 11/08/2023 estão abertas as candidaturas à atribuição de auxílios económicos para o ano letivo 2023-2024 - 2.º e 3.º ciclo. Os alunos interessados, desde que no ano letivo 2023-2024 continuem o seu percurso escolar no nosso Agrupamento, devem preencher o seguinte boletim de candidatura, que segue em anexo, e devolver para o e-mail "
- Declaração emitida pelo serviço competente da segurança social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno (atualizada - ano de 2023);
- Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores estar desempregado há mais de 3 meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.
Caso não possua meios eletrónicos para efetuar este procedimento deverá contactar a escola para o número 212 059 230 para efetuar marcação para o atendimento presencial. Só serão efetivadas marcações quando o candidato aos benefícios for portador(a) dos documentos acima mencionados. Os alunos que transitaram para o 10.º ano de escolaridade, deverão efetuar a candidatura nas escolas onde fiquem matriculados.
Informações matrículas e renovação de matrícula - 22/ 23
ExpiradoInformações matrículas e renovação de matrícula - 2022/ 23
Informações sobre os prazos e procedimentos para as matrículas e renovação de matrícula para o ano escolar de 2022/2023.
Legislação aplicável: Despacho Normativo 429-A/ 2022, Despacho normativo n.º 6/ 2018, Despacho Normativo n.º 5/ 2020.
5.º , 7.º anos (Transição de Ciclo) Prazo: 9 a 19 de julho Procedimentos: Portal das Matrículas. Apoio presencial Caso não seja possível efetuar o pedido via internet, o atendimento será efetuado mediante marcação prévia pelo nº 212059230. 10.º ano ensino secundário Prazo: 17 a 1 de julho Procedimentos: Portal das Matrículas. Apoio presencial Caso não seja possível efetuar o pedido via internet, o atendimento será efetuado mediante marcação prévia pelo nº 212059230. O pedido de renovação de matrícula só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento ou alteração de encarregado de educação Ensino Básico -2º,3º, 4º, 6º, 8º e 9º ano (a frequentar em 2022/23) Renovação automática sem necessidade de apresentação de qualquer pedido. Procedimentos Caso seja necessário atualizar dados (contactos, número/validade de documento de identificação) utilize o - Inovar Consulta de 19 de julho. Ensino Básico - 2º, 3º, 4º e 6º ano (a frequentar em 2022/ 23) Prazo: 9 a 19 de julho Procedimentos Apoio presencial Caso não seja possível efetuar o pedido via internet, o atendimento será efetuado mediante marcação prévia pelo nº 212059230. Ensino Básico - 8 e 9º ano (a frequentar em 2022/ 23) Prazo: 17 de junho a 1 de julho Procedimentos Apoio presencial Caso não seja possível efetuar o pedido via internet, o atendimento será efetuado mediante marcação prévia pelo nº 212059230.MATRÍCULAS
Renovação de Matrícula
Transferência de Agrupamento