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Calendário Escolar das Atividades Letivas
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e programação a desenvolver pelos estabelecimentos do agrupamento desde os do pré -escolar aos dos ensinos básico, tendo em vista a operacionalização do projeto educativo e do plano de atividades.
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Provas Finais, Equivalência à Frequência e Aferição
Alteração do calendário escolar para os anos lectivos de 2023/ 2024 (ver Diário da República)
Despacho n.º 3232-B/2023 - altera o Despacho n.º 8356/ 2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.
Estão disponíveis na página do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa), as informações-prova para o ano letivo 2023/2024 (provas de aferição e provas finais).
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A administração e gestão do Agrupamento são asseguradas por órgãos próprios, que são:
- Conselho Geral;
- Direção;
- Conselho Pedagógico;
- Conselho Administrativo;
- Coordenação de Estabelecimento.
Conselho Geral
Definição
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa composta por representantes dos docentes, dos Pais e Encarregados de Educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local.
É a ele que compete, também, a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades).
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
FUNCIONAMENTO
Funcionamento
O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Diretor.
As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.
Composição
O número de membros do Conselho Geral é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:
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8 representantes do pessoal docente
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2 representantes do pessoal não docente
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5 representantes da Associação de Pais
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2 representantes da autarquia
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4 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
Como são designados os membros dos Conselhos Gerais?
A designação de representantes é feita da seguinte forma:
- Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente do conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.
- Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas das organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.
- Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
- Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento interno.
- Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações são indicados pelas mesmas.
Mandatos
O processo de designação dos representantes e a duração do seu mandato, as normas praticadas nos processos eleitorais, a homologação dos seus resultados, as normas de funcionamento das reuniões do órgão e outras disposições encontram-se definidas no regimento interno do Conselho Geral:
- O mandato dos membros docentes e do pessoal não docente tem a duração de quatro anos.
- O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos lectivos, podendo ser prolongado até três anos caso seja do interesse do Conselho Geral, da Associação de Pais e Encarregados de Educação e dos próprios representantes.
Presidente
PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL
1. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
2. Ao Presidente do Conselho Geral compete, sem prejuízo do disposto no Regimento deste órgão:
a) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Geral;
b) Coordenar a execução dos trabalhos;
c) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;
d) Assegurar o cumprimento do regimento interno;
e) Requerer, aos restantes órgãos, em nome do Conselho Geral, as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
f) Reunir mensalmente com o Diretor e o presidente do Conselho Pedagógico, para coordenação e articulação dos diferentes órgãos;
g) Comunicar ao Diretor-geral da Administração Escolar o resultado da eleição para o cargo de Diretor;
h) Dar posse ao Diretor.
Elementos
Elementos Atuais
Representantes do Pessoal Docente |
Representantes do Pessoal Não Docente |
Representantes dos Encarregados de Educação |
Representantes da Autarquia | Representantes da Comunidade Local |
Ana Dias Manuela Barracosa Manuela Neves Rute Ramalho Luís Martins Marina Palmelão Rui Santos Teodósio Faria |
Lina Silva José Torneiro |
Anabela Reis Elisabete Bértolo Cláudia Rogado Marta Branquinho Pedro Neves |
Sara Ferreira Sofia Matos |
Jorge Cardoso Telma Guerra Santos Susana Camacho Gabriela Soares |
Presidente do Conselho Geral: Rui Santos
Direção
Definição
A Direção é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
DIREÇÃO
Diretor, Subdiretor e adjuntos do Diretor
O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Subdiretor e adjuntos.
O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no Agrupamento.
Mandatos
O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
Assessorias
Assessorias da Direcção
Para apoio à actividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
Recrutamento
Recrutamento
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição.
Podem ser opositores ao procedimento concursal referido docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão Escolar.
Competências
Competências
1. Compete ao Diretor, de acordo com o Decreto – Lei 137/ 2012 de 2 Julho, submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento, elaborado pelo Conselho Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento, os planos anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia.
3. Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.
4. O Diretor também tem competências no plano da gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Elementos
Elementos atuais da Direcção
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Diretor - Carlos Moucho
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Subdiretor - Luís Miguel Latas
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Adjunta Diretor - Susana Barroso
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Adjunta Diretor - Dora Pepe
- Assessor - Sérgio Correia
CONSELHO PEDAGÓGICO
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.